PBQP-H Nível D - Processo de Adesão
O Nível "D" é a porta de entrada da maioria das empresas no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H). Esse início acontece principalmente durante a busca de financiamento em entidades como a Caixa Econômica Federal (CEF), BNDES e outras que trabalham com linhas de crédito específicas para a construção civil.
A certificação no PBQP-H Nível "D", diferentemente dos demais níveis, é obtida através da Declaração de Adesão. Esse documento, além de outras informação, declara que a empresa aderiu ao programa e implantou os requisitos iniciais referentes ao Nível "D", ou seja, para este nível não é necessária a realização de qualquer auditoria de certificação. Vale lembrar que a empresa é legalmente responsável pela veracidade de todas as informações descritas na Declaração de Adesão.
A adesão ao Nível "D" começa pela implantação dos respectivos requisitos do PBQP-H, disponíveis no anexo III do Regimento do SiAC, em resumo, a empresa deve implantar em seu sistema de gestão os seguintes itens:
4.1. Requisitos Gerais
4.2. Requisitos de documentação
4.2.1. Generalidades
4.2.2. Manual da Qualidade
4.2.3. Controle de documentos
4.2.4. Controle de Registros
5.1. Comprometimento da Direção da empresa
5.2. Foco no Cliente
5.3. Política da Qualidade
5.4. Planejamento
5.4.2. Planejamento do Sistema de Gestão da Qualidade
5.5. Responsabilidade, Autoridade e Comunicação
5.5.1. Responsabilidade e Autoridade
5.5.2. Representante da Direção da empresa
6.1. Provisão de Recursos
6.2. Recursos Humanos
6.2.1. Designação de pessoal
7.2. Processos relacionados ao cliente
7.2.1. Identificação de requisitos relacionados à obra
Após implantação dos requisitos acima, a empresa deve documentar seu sistema de gestão no Manual da Qualidade e enviar para avaliação da Secretaria Executiva juntamente com os seguintes documentos:
• Declaração de Adesão;
• CPF e RG do declarante;
• Contrato Social da empresa autenticado (incluindo a última alteração).
A partir do recebimento, a Secretaria Executiva analisa a documentação enviada em até 45 dias e durante esse período o registro de envio emitido pelo correio (AR ou Carta Registrada) ou protocolo junto ao Ministério das Cidades é válido como comprovante de declaração e pode ser utilizado nas entidades de crédito.
Se aprovada, a empresa será cadastrada no programa e passará a constar na lista de empresas qualificadas no site do PBQP-H. A validade da adesão ao nível ‘D’ é de seis meses, podendo ser prorrogada, uma vez, por mais seis meses, mediante o envio da declaração de prorrogação. A consulta das empresas qualificadas e também da validade do processo de adesão é feita nesse link.
Vale ressaltar que a empresa só pode participar uma vez do processo de adesão ao Nível "D" e prorrogar essa permanência por mais seis meses após o período inicial também de seis meses.
Abaixo você pode executar o download de toda a documentação relacionada ao processo de adesão ao PBQP-H - Nível D:
Sites de referência:
Ministério das Cidades - PBQP-H - Link